LEI Nº. 4.413, DE 04 DE JULHO DE 2006

                                                                   

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL COM OS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DO COLÉGIO LUSÍADAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel com os equipamentos do Colégio Lusíadas, de acordo com o disposto no artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, cito na Rua Narciso Pavani, s/nº. Bairro São Francisco, Cariacica, com área construída de 2.117 m2, no valor de 1.360.476,40 (Hum milhão, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) pela avaliação oficial de mercado, tudo de conformidade com a Lei.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à aplicação desta Lei correrão por conta de cotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, já existente na LDO ano 2006.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrario.

 

                                                                                                                                        

Cariacica-ES, 04 de junho de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.