LEI Nº. 4.419, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CARIACICA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a     Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública, o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Cariacica-ES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, científico, educacional e filosófico, que se propõe a estudar, pesquisar e analisar os fatos arqueológicos, sociológicos, geográficos, antropológicos, entre outros, no município de Cariacica, no Brasil e no mundo, prestando um serviço social, com sede e foro no município de Cariacica-ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 18 de julho de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.