LEI Nº. 4.427, DE 09 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O Orçamento do município de Cariacica, relativo ao Exercício de 2007, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, no § 1º, do art. 177 da Lei Orgânica do município de Cariacica, e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

 

I - as prioridades da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º. As prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2007 são aquelas estabelecidas no anexo I, que acompanha esta Lei.

 

Art. 3º. O anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento aos, § 1º e § 2º, do art. 4º da Lei Complementar Nº. 101/00.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, especificando para cada projeto, atividade ou operação especial os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Parágrafo Único.  Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n.º 163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:

 

I - pessoal e encargos sociais (1);

 

II - juros e encargos da dívida (2);

 

III - outras despesas correntes (3);

 

IV - investimentos (4);

 

V - inversões financeiras (5);

 

VI - amortização da dívida (6).

 

Art. 5º. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível de classificação institucional.

 

Art. 6º. A reserva de contingência prevista no Art. 21 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.

 

Art. 7º. A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:

 

I - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de governo;

 

II - mediante transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.

 

 Parágrafo Único - A modalidade de aplicação referida no caput deste artigo será identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:

 

I - intragovernamentais (10);

 

II - à união (20);

 

III - a estados e ao Distrito Federal (30);

 

IV - a municípios (40);

 

V - a instituições privadas sem fins lucrativos (50);

 

VI - a instituições privadas com fins lucrativos (60);

 

VII - a instituições multigovernamentais (70);

 

VIII - ao exterior (80);

 

IX - aplicações diretas (90).

 

Art. 8º.  Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - programa – instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;

 

II - projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

III - atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

IV - operação especial – as despesas que não concorrem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação;

 

§ 2º. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a sub-função e o programa de governo, aos quais se vinculam.

 

Art. 9º. Os programas são os mesmos instituídos no Plano Plurianual de Aplicações ou aqueles criados por lei específica que autorize a sua inclusão.

 

Art. 10. Serão especificadas no Projeto de Lei Orçamentária as prioridades aprovadas no orçamento participativo, expressando-se em valores as obras e/ou serviços a serem executados no município.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11. O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento, observando-se o Anexo de Metas Fiscais desta Lei;

 

Parágrafo Único.  No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o Exercício de 2007.

 

Art. 12.  Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo ou inativo da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

III - a transferência de recursos ao Poder Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o Art. 19-A da Constituição Federal, não estando incluído naquele limite o repasse para pagamento de inativos a pensionistas.

 

Art. 13. A Lei Orçamentária não destinará recursos para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, salvo as ações decorrentes dos processos de municipalização, desde que observada a legislação vigente.

 

Art. 14. Somente serão incluídas, na Lei orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo e Serviço – FGTS.

 

Art. 15. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso II, do art. 2º, da  Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações – Fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000.

 

Art. 16. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2007, observará o limite máximo estabelecido na legislação vigente.

 

Art. 17. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades da execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput deste artigo, não serão incluídos no limite de suplementação estabelecido pelo Poder Legislativo, através da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 18.  (VETADO)

 

Art. 19. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva Lei.

 

Art. 20. Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao Art. 166 da Constituição Federal.

 

Art. 21. A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a no máximo, 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, definida no inciso IV, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000.

 

Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 23.  A receita será detalhada na Proposta Orçamentária para o Exercício de 2007, por sua natureza e fontes, segundo o esquema constante na Portaria nº. 219, de 29 de abril de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.

 

Art. 24. Nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, quando necessária, será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada poder do município.

 

Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação, saúde ou as destinadas a situações emergenciais de risco.

 

Art. 25. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:

 

I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos e entre estes,  serão priorizados os investimentos aprovados no Orçamento Participativo, exceto as dotações destinadas às despesas de conservação do patrimônio público e à contrapartida de convênios ou operações de crédito;

 

II - as despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;

 

III - as ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.

 

Art. 26. As dotações a título de Subvenções Sociais a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2007 e em seus respectivos créditos adicionais, serão estabelecidas em anexo, e obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, devendo ser repassadas através dos Fundos de Assistência Social e de Saúde, depois de serem apreciadas e aprovadas pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde.

 

Parágrafo Único. Para atendimento no disposto no caput deste artigo, as entidades privadas sem fins lucrativos que, respectivamente, desenvolvam projetos de assistência social e saúde deverão estar legalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social e Saúde de Cariacica, e os seus programas, projetos e ações referentes às subvenções deverão ser aprovados previamente pelos respectivos Conselhos.

 

Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle de gastos das ações de governo.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES

NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 28. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

Parágrafo Único. Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão obedecer os requisitos definidos no art.14, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000. 

 

Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a rever a legislação tributária municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do município.  

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 30. Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os Arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n º. 101, de 04-05-2000.

 

Art. 31. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados às áreas de saúde e educação, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

 

Art. 32.  A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04.05.2000;

 

III - se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33.  (VETADO)

 

Art. 34. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2006, a programação dele constante poderá  ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - benefícios previdenciários a cargo do IPC;

 

III - serviço da dívida;

 

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 35.  O Poder Executivo divulgará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 36. Fica garantida a participação popular na elaboração da proposta orçamentária anual, relativo ao Exercício de 2007.

 

Art. 37. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício Financeiro de 2006 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2007, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único.  Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

     

Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo nos autos das ações judiciais em que figurar ativa ou passivamente, nos termos da Lei Municipal nº. 4003/02.

         

Art. 39. Para efeito do § 3º, do art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 40. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a coordenação da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de que trata esta Lei.

 

Art. 41. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal até 31 de outubro do corrente, o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2007 e anexos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e suas alterações.

 

Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

Cariacica (ES), 09 de Agosto de 2006.

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

PARA O EXERCÍCIO DE 2007

 

I – ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, JURÍDICO E COMUNICAÇÃO.

 

1.   Implantar a modernização e informatização das áreas administrativa, tributária, financeira, contábil e orçamentária, através do programa de modernização da administração tributária;

2.   Dotar as secretarias da área meio de instrumentos e modelos de gestão que permitam simplificar e padronizar procedimentos;

3.   Promover adequações no modelo gerencial da prefeitura;

4.   Desenvolver programas e projetos de formação e capacitação dos servidores municipais e estagiários, objetivando sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano e técnico;

5.   Implantar plano de cargos e salários para os servidores municipais;

6.   Dotar a municipalidade de estrutura física e equipamentos necessários ao seu funcionamento, procedendo a construção, reforma e ampliação dos prédios públicos municipais;

7.   Elaborar e implantar projeto de levantamento, revisão e alteração da legislação municipal, visando a sua adequação às necessidades da administração pública e ao princípio da legalidade;

8.   Implantar o pregão presencial e eletrônico;

9.   Implementar a modernização, descentralização e democratização do orçamento público;

10.                      Implantar a rede de informática;

11.                      Implantar o sistema informatizado de acompanhamento da execução do orçamento participativo;

12.                      Implantar o sistema de acompanhamento, avaliação e revisão do PPA;

13.                      Implementar projetos visando a melhoria da qualidade de vida do servidor público municipal;

14.                      Realizar concurso público para preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento da prefeitura;

15.                      Implantar refeitório para os servidores;

16.                      Promover a revisão da legislação tributária visando a atualização das alíquotas fixadas para a cada espécie de tributo de competência municipal;

17.                      Efetivar políticas de administração tributária, cobrança de dívida ativa e combate ostensivo à sonegação, buscando o equilíbrio financeiro da administração municipal;

18.                      Efetivar o programa de educação tributária;

19.                      Desenvolver política de incentivo ao estudo para os servidores públicos municipais nos níveis de ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação;

20.                      Realizar campanhas de divulgação, informação e conscientização;

21.                      Modernizar e equipar a Secretaria Municipal de Comunicação Social;

22.                      Desenvolver e implantar o Plano de Comunicação Social;

23.                      Ampliar a base tributária municipal;

24.                      Realizar o recadastramento imobiliário municipal;

25.                      Pesquisar o diagnóstico situacional do funcionário público;

26.                      Implementar a gestão estratégica de governo;

27.                      Criar a rede Cariacica de inclusão digital;

28.                      Implementar o projeto integração Cariacica-UFES;

29.                      Desenvolver o projeto gabinete em movimento;

30.                      Reaparelhar a defesa civil;

31.                      Criação da Ouvidoria Municipal;

32.                      Elaboração e Execução do Orçamento Participativo;

 

II – SAÚDE.

 

1.   Desenvolver ações voltadas para a redução da mortalidade infantil, através da implementação de programas como vigilância nutricional, saúde da criança e adolescente e da melhoria da assistência pré-natal.

2.   Implementar assistência de diagnóstico laboratorial e complementares;

3.   Reestruturar os programas de saúde da mulher e do idoso;

4.   Implantar o programa de saúde do trabalhador;

5.   Reestruturar a rede de atenção à saúde mental;

6.   Melhorar o tratamento da hanseníase e da tuberculose, através da melhoria do diagnóstico, de ações educativas e da descentralização do programa de tuberculose;

7.   Intensificar ações de odontologia preventiva e curativa;

8.   Expandir a assistência prestada pelo PACS/PSF;

9.   Reestruturar a atenção primária dando ênfase ao programa de saúde da família;

10.                      Implementar a assistência básica nos programas de diabetes e hipertensão;

11.                      Traçar o perfil epidemiológico da saúde do município;

12.                      Reestruturar e implementar a vigilância sanitária e epidemiológica;

13.                      Reestruturar serviços de combate à dengue;

14.                      Atualizar e legalizar o código de vigilância sanitária;

15.                      Promover e estruturar a captura de animais de grande porte;

16.                      Fomentar ações voltadas para estruturação, controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;

17.                      Ampliar a informatização na Secretaria Municipal de Saúde;

18.                      Viabilizar as condições e recursos necessários para a operacionalização do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU;

19.                      Promover o atendimento aos portadores de necessidades especiais.

20.                      Criar melhores condições de funcionamento do conselho municipal de saúde;

21.                      Reestruturar o fundo municipal de saúde;

22.                      Desenvolver ações do núcleo municipal de prevenção à violência e promoção da saúde;

23.                      Efetivar parcerias e convênios com Estado e União para construir nova unidade de atendimento em urgência e emergência (Pronto Atendimento);

24.                      Implantar e Implementar as ações de combate ao tabagismo.

 

III – EDUCAÇÃO.

 

1.   Investir na ampliação, racionalização, manutenção e melhoria das unidades de ensino;

2.   Garantir a aplicação das normas de padrões mínimos de infra-estrutura das unidades escolares do Sistema de Ensino Municipal dirigidas à: construção, reforma, ampliação, autorização e funcionamento;

3.   Construir e manter o centro de capacitação e educação continuada e novas instalações do órgão central do sistema de ensino;

4.   Apoiar os trabalhadores da educação na iniciativa de publicar e socializar suas produções acadêmicas, científicas e projetos educacionais;

5.   Prover a SEME e as unidades de ensino de materiais permanentes e de consumo visando o enriquecimento da tecnologia educacional;

6.   Ampliar o atendimento nas diferentes modalidades de ensino: educação especial e educação de jovens e adultos, estendendo-o aos servidores públicos municipais;

7.   Incrementar programas de informatização, tecnologia educacional e inclusão digital.

8.   Fomentar programas suplementares como: transporte, alimentação, assistência à saúde, recursos materiais e financeiros;

9.   Ampliar o acervo de bibliotecas existentes, implantar bibliotecas nas escolas onde não existem e criar bibliotecas volantes;

10.                      Promover a formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

11.                      Promover concurso de poesia e seminário – anemia falciforme;

12.                      Promover concurso de cartaz e redação nas escolas do município;

13.                      Promover a semana da consciência negra;

14.                      Promover a formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

15.                      Manter a chamada escolar e utilizá-la para cumprimento da meta de universalização da oferta do ensino;

16.                      Ampliar programas de artes cênicas, marciais, dança, música, esporte, dentre outros que componham o acervo sócio cultural de Cariacica, estando à rede escolar aberta à promoção e divulgação dessas manifestações;

17.                      Fomentar parcerias em programas de saúde, meio ambiente, cultura, turismo, vivências profissionais, educação tributária, dentre outras;

18.                      Operacionalizar o planejamento de ações estratégicas intersetoriais para promover a educação cidadã;

19.                      Fortalecer o sistema municipal de ensino e implementar políticas públicas da educação, considerando: plano municipal de educação, gestão democrática e órgãos colegiados, autonomia pedagógica, administrativa e financeira, diretrizes político pedagógicas, organização estudantil, integração escola-comunidade, avaliação institucional e escolar, programa de segurança escolar;

20.                      Criar o programa de informatização em rede articulando em tempo real a administração central e suas respectivas unidades escolares;

21.                      Operacionalizar o plano de melhoramento (SGI) da educação municipal;

22.                      Organizar logística para ações e eventos promovidos pela SEME;

23.                      Investir na construção da base de dados da SEME;

24.                      Implementar a Lei 10.639/03 (gestores, professores e alunos), estabelecer parcerias com instituições credenciadas para desenvolver capacitações;

25.                      Adquirir material didático-pedagógico relativo à história, geografia, literatura e tradição da cultura negra;

26.                      Incentivar a realização de pré-vestibulares e pré-técnicos da Rede Municipal de Ensino, para estudantes de baixa renda;

27.                      Garantir condições para o pleno funcionamento dos conselhos: municipal de educação (COMEC), de alimentação escolar (CAE) e do FUNDEF (CACS-FUNDEF).

 

IV - ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA.

 

1.   Organizar a política municipal de assistência social na perspectiva do sistema único de assistência social (SUAS);

2.   Executar o serviço de proteção social especial nos seguintes programas de ação continuada: à criança e adolescente – programa de erradicação do trabalho infantil (PETI); à pessoa com deficiência; combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes – projeto sentinela;

3.   Desenvolver o serviço de proteção social básica nos seguintes programas de ação continuada: programa agente jovem de desenvolvimento social e humano; à infância; à família – programa de atenção integral à família – PAIF/ centro de referência de assistência social – CRAS e ao idoso;

4.   Implementar o plano municipal de avaliação e monitoramento da rede de serviços de ação continuada;

5.   Executar o serviço de ação básica especial – plantão social, voltados para o atendimento das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

6.   Implantar, promover e executar programas e projetos de assistência integral à criança e adolescente, como: a construção e equipamento de abrigos para crianças e adolescentes em situação de rua; o projeto de medidas sócio-educativas e o programa rede Cariacica Viva de atendimento à criança e ao adolescente;

7.   Implantar e apoiar o plano municipal de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes;

8.   Reestruturar as casas de passagem; o PETI (programa de erradicação do trabalho infantil); o programa agente jovem de desenvolvimento social e humano; do programa adolescente aprendiz; o programa bolsa família e o programa primeiro emprego;

9.   Executar o projeto de abordagem de rua/educadores sociais junto à população de rua;

10.                      Promover programas de igualdade racial;

11.                      Apoiar e promover o núcleo de aperfeiçoamento/unidade de triagem, voltado para as famílias, que vivem e sobrevivem do lixão;

12.                      Realizar diagnóstico sócio-econômico da criança e do adolescente de Cariacica;

13.                      Incentivar e apoiar a ampliação da rede governamental de proteção à criança e adolescente;

14.                      Apoiar o projeto Cariacica em ação “ação global”; o projeto universidade cidadã – parceria com cursos pré-vestibulares e o projeto de atendimento à criança, adolescente e adulto em situação de rua;

15.                      Formar grupo de trabalho: rede de atenção à criança e adolescente de Cariacica;

16.                      Mapear e integrar as diversas ações da sociedade civil e poder público de atendimento à criança e ao adolescente;

17.                      Elaborar o projeto de apoio técnico e financeiro a organizações da sociedade civil de assistência social e assistência à criança e adolescente e o projeto de sensibilização da criança, adolescente, idoso e portador de deficiência;

18.                      Implementar o projeto direito do consumidor – PROCON;

19.                      Gerenciar e captar recursos destinados ao fundo municipal de assistência social – FMAS, oriundos de fontes diversas;

20.                      Gerenciar e apoiar o fundo municipal para infância e adolescente – FIA e o fundo municipal de combate e erradicação da pobreza;

21.                      Executar projetos de enfrentamento da pobreza;

22.                      Promover a manutenção de restaurantes populares;

23.                      Apoiar os CRAS (centro de referência de assistência social);

24.                      Implantar os seguintes programas: de segurança alimentar e nutricional; o centro integrada à cidadania – CIC e o centro de referência do trabalho;

25.                      Implementar e manter os centros de múltiplo uso;

26.                      Construir e manter o centro de convivência para idosos;

27.                      Implementar e ampliar o PROCAT;

28.                      Promover a execução do programa de geração de emprego e renda nas comunidades do município – inclusão produtiva e programa de geração de emprego e renda – PROGER para as famílias do PETI;

29.                      Garantir o processo de concessão e revisão dos benefícios de prestação continuada – BPC;

30.                      Desenvolver ações de assistência à pessoa com deficiência;

31.                      Executar a política municipal do idoso – PMI;

32.                      Apoiar e promover a manutenção dos seguintes conselhos: conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (COMDCAC); conselhos tutelares; o conselho municipal de assistência social de Cariacica (COMASC); conselho municipal dos direitos do idoso (COMDIC) e conselho municipal de segurança (COMSEG);

33.                      Promover os benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo conselho municipal de assistência social (COMASC);

34.                      Realizar as conferências municipais de assistência social e criança/adolescente;

35.                      Implementar ações da segurança alimentar através do fundo municipal de assistência social e COMDCAC;

36.                      Estruturar o conselho municipal de segurança alimentar;

37.                      Realizar o seminário municipal de segurança alimentar;

38.                      Apoiar as ações do programa municipal de segurança; as ações desenvolvidas pelo SINE, junto ao trabalhador cariaciquense;

39.                      Incentivar e apoiar a defensoria pública (parceria entre Estado e Município); as ações da comissão municipal do trabalho e a formação de cooperativas;

40.                      Desenvolver as ações do consórcio intermunicipal de prevenção da criminalidade e violência da região metropolitana de vitória;

41.                      Reestruturar a área de apoio  administrativo da SEMAST;

42.                      Promover campanhas sócio-educativas para a juventude;

43.                      Promover programa de geração de emprego e renda para a juventude;

44.                      Criar, estruturar e apoiar o conselho municipal da juventude;

45.                      Desenvolver programas e projetos de formação e implantar e manter o centro de referência da mulher;

46.                      Implantar e manter a casa abrigo para mulheres em situação de violência;

47.                      Implementar o conselho municipal da mulher;

48.                      Criar um sistema de informação sobre a violência contra a mulher;

49.                      Implantar programa de geração de trabalho e renda para mulheres;

50.                      Promover e participar de campanhas, seminários e capacitações sobre questões de gêneros;

51.                      Executar o projeto de estudo e pesquisa sobre a situação da mulher no município de Cariacica;

52.                      Apoiar as ações do programa municipal de segurança;

53.                      Desenvolver programas e projetos de formação e capacitação de lideranças comunitárias, objetivando sua qualificação para desempenho de suas atividades e exercício da cidadania;

54.                      Incentivar a criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos;

55.                      Criar Programa Municipal de Direitos Humanos;

56.                      Implementar o Cariacica em Ação;

57.                      Criar o Centro de Referência do Trabalho.

 

V – CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

1.   Construir, ampliar e/ou reformar equipamentos públicos para a prática de esporte e lazer;

2.   Promover e participar de campeonatos esportivos nos âmbitos municipal, regional estadual e nacional;

3.   Implantar o programa de fomento à prática esportiva no município;

4.   Realizar, incentivar e participar de programa de promoção cultural e esportiva, integrando as ações de governo;

5.   Promover e incentivar as diversas manifestações culturais, artísticas e esportivas do município em todas as faixas etárias;

6.   Criar e apoiar os conselhos municipais de cultura e esporte;

7.   Aplicar as leis de incentivo à cultura e aos esportes;

8.   Recuperar e preservar os patrimônios históricos, artístico e cultural do município;

9.   Criar, ampliar e/ou reformar espaços para a difusão da cultura;

10.                      Criar e manter núcleos regionalizados de escolinhas esportivas;

11.                      Implantar o programa de serviço de orientação ao exercício físico;

 

VI - DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO.

 

1.   Implementar o programa Cariacica Recicla;

2.   Aperfeiçoar o sistema de limpeza urbana no município;

3.   Implantar campanhas educativas;

4.   Ampliar e recuperar a frota de veículos e de máquinas do município

5.   Implantar o plano diretor viário;

6.   Elaborar estudo de rota diferenciada nos centros comerciais;

7.   Implementar o sistema de sinalização de vias públicas, semafórica, vertical e horizontal;

8.   Implementar o programa de municipalização do trânsito;

9.   Implementar o conselho municipal de trânsito;

10.                      Implantar o programa de captação de águas pluviais;

11.                      Promover a recuperação e manutenção da infra-estrutura urbana em geral (manutenção de vias públicas);

12.                      Implantar o programa de drenagem e pavimentação de vias;

13.                      Concluir o projeto de macro-drenagem;

14.                      Instaurar um amplo programa de saneamento básico que inclua as comunidades urbanas e rurais do município;

15.                      Implementar o programa de regularização das edificações;

16.                      Implementar a reforma e construção de pontes e passarelas;

17.                      Implementar o programa de iluminação pública municipal;

18.                      Apoiar o conselho municipal de iluminação pública;

19.                      Criar as regionais de obras e serviços;

20.                      Criar e manter parques municipais, urbanos e naturais;

21.                      Implantar o viveiro municipal;

22.                      Implantar programa de preservação das áreas de proteção ambiental;

23.                      Implantar programa de preservação das nascentes e recuperação de rios;

24.                      Implantar programa de educação ambiental integrado;

25.                      Implantar medidas de proteção, controle, conservação e melhoria do meio ambiente;

26.                      Elaborar diagnóstico ambiental;

27.                      Implementar paisagismo e humanização na BR 262;

28.                      Realizar a arborização urbana nas principais vias do município;

29.                      Instituir e capacitar o corpo técnico para licenciamento ambiental e fiscalização ambiental.

30. Implantar o conselho municipal de desenvolvimento urbano em consonância com o Plano Diretor Municipal;

31. Implantar o sistema de informações georeferenciadas;

32. Implantar política habitacional para Cariacica;

33. Implantar o programa de regularização fundiária;

34. Implantar programas habitacionais de interesse social;

35. Implantar o programa de regularização das edificações;

36. Criar e estruturar o conselho municipal de habitação de interesse social;

37. Apoiar o programa de arrendamento residencial – PAR;

38. Implantar o projeto de engenharia e arquitetura popular;

39. Elaborar e implantar projeto de calçadas padrão dentro dos princípios de acessibilidade universal;

40. Elaborar e implantar o projeto de urbanização da orla de Cariacica;

41. Identificar e mapear as áreas públicas vazias;

42. Elaborar e implantar o plano de organização territorial do município;

43. Implantar o sistema de consulta prévia;

44. Implantar projeto de relatório de impacto urbano;

45. Desenvolver programa de contenção de encostas;

46. Reordenar o espaço público de Campo Grande.

 

VII - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AGRICULTURA.

 

1.   Promover estudos que orientem ações para o desenvolvimento de setores com destaque na economia municipal;

2.   Incentivar e promover a dinamização de arranjos produtivos dos setores de confecções e de móveis;

3.   Incentivar a implantação de pólo industrial e aduaneiro na região do Contorno;

4.   Elaborar estudos e promover a dinamização de novos aglomerados comerciais – novas ruas/núcleos comerciais-;

5.   Promover a criação de um centro de eventos;

6.   Implantar programa de dinamização dos ativos econômicos municipais por meio da criação de incubadoras, agência de orientação e fomento à linhas de financiamentos, qualificação e treinamento à empreendedores e a mão de obra local bem como o incentivo à formalização de empreendedores atuantes no mercado informal;

7.   Promover a desapropriação de terrenos e imóveis destinando-os ao desenvolvimento da economia local;

8.   Promover a concessão de uso de terrenos e imóveis objetivando a dinamização da economia local;

9.   Elaborar diagnósticos municipais;

10.                      Promover e estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, visando à competitividade e inovação nas diversas áreas da economia municipal e promovendo a cooperação para a elaboração de projetos;

11.                      Planejar e implementar ações visando o desenvolvimento da economia solidária em Cariacica;

12.                      Estruturar e executar projetos para o turismo em Cariacica;

13.                      Implementar a mecanização agrícola nas propriedades rurais do município;

14.                      Implementar o programa de abastecimento alimentar;

15.                      Apoiar a criação da agroindústria;

16.                      Implementar o projeto hortas comunitárias e hortas escolares;

17.                      Implementar a conservação das estradas vicinais e suas ramificações;

18.                      Implementar a capacitação dos agricultores de base familiar;

19.                      Apoiar acesso a linha de créditos para agricultores de base familiar;

20.                      Promover a interface na execução dos programas de eletrificação, telefonia e abastecimento de água para as comunidades rurais;

21.                      Facilitar a aquisição de insumos agrícolas aos produtores de base familiar;

22.                      Implementar as ações do conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável juntamente com o fundo municipal;

23.                      Implementar assistência técnica e extensão rural aos produtores de base familiar;

24.                      Capacitar a equipe técnica e administrativa da SEMAG;

25.                      Incentivar e promover a agricultura orgânica no Município;

26.                      Apoiar tecnicamente os pescadores e piscicultores do Município;

27.                      Apoiar uma política de agroturismo;

28.                      Controlar e expandir o programa do núcleo de atendimento ao contribuinte (NAE);

29.                      Cadastrar e recadastrar produtores rurais do município através de convênios com entidades afins;

30.                      Implementar as ações do selo inspeção municipal (SIM);

31.                      Implementar as ações de apoio ao empreendedorismo rural;

32.                      Incentivar, apoiar e acompanhar os projetos de asfaltamento das estradas rurais do Município;

33.                      Implementar projeto feira do produtor;

34.                      Elaborar e executar projetos de educação ambiental na área rural;

35.                      Criar e estimular programas de treinamento para empreendedores.

 

VII – CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

01.  Promover e incentivar e desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação para a competitividade e inovação;

02.   Estimular os investimentos de empresas privadas na área de pesquisa e desenvolvimento;

03.  Promover uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação, articulando as diversas áreas de interesse e cooperando para a elaboração de projetos;

04.  Criar o conselho municipal de ciência e tecnologia e o fundo.

 

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007

 

ANEXO II

 

(§ 2º, Inciso IV do Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101/2000)

 

Projeções Atuariais Previdenciárias

 

O pagamento das pensões, aposentadorias, salário-família dos servidores inativos, seus dependentes e pensionistas é feito pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica, com participação contributiva do município de Cariacica e dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As contribuições desses servidores ativos e inativos correspondem a 11% (onze por centro) do salário de contribuição. A contribuição patronal do município de Cariacica é de 11% do valor bruto da folha de pagamento.

 

PROJEÇÕES ATUARIAIS

Fluxo anual projetado de receitas, despesas e resultado acumulado.

 

Ano

 

Projeção Anual das Receitas

Projeção Anual das Despesas

Resultado Acumulado Capitalização

2004

3.595.542,46

-

4.792.626,10

2005

3.811.275,01

-

8.603.901,10

2006

4.039.951,51

-

12.643.852,61

2007

4.300.270,53

   817.787,77

16.126.335,36

2008

4.552.763,61

2.804.730,45

17.874.368,53

2009

4.657.645,60

2.804.730,45

19.727.283,68

2010

4.768.820,51

2.804.730,45

21.691.373,75

2011

4.886.665,92

2.804.730,45

23.773.309,22

2012

5.011.582,04

2.804.730,45

25.980.160,81

2013

5.143.993,14

2.804.730,45

28.319.423,51

2014

5.314.923,55

4.199.868,78

29.434.478,27

2015

5.393.317,25

4.724.182,84

30.103.612,68

2016

5.433.465,31

4.724.182,84

30.812.895,15

2017

5.492.062,48

5.456.107,08

30.848.850,55

2018

5.494.219,80

5.456.107,08

30.886.963,28

2019

5.512.120,84

6.168.595,29

30.230.488,83

2020

5.479.208,30

6.464.095,32

29.245.601,81

2021

5.427.247,67

6.789.559,54

27.883.289,95

2022

5.352.677,57

7.116.667,08

26.119.300,44

2023

5.255.742,99

7.522.997,64

23.852.045,79

2024

5.121.256,62

7.593.675,32

21.379.627,09

2025

4.974.298,78

7.656.977,98

18.696.947,89

2026

4.813.338,03

7.656.977,98

15.853.307,94

2027

4.644.612,09

7.743.331,97

12.754.588,07

2028

4.440.766,97

6.925.544,20

10.269.810,84

2029

4.248.644,09

4.961.776,19

9.556.678,74

2030

4.205.856,17

4.961.776,19

8.800.758,72

2031

4.160.500,97

4.961.776,19

7.999.483,50

2032

4.112.424,45

4.961.776,19

7.150.131,77

2033

4.061.463,35

4.961.776,19

6.249.818,93

2034

4.007.444,58

4.961.776,19

5.295.487,32

2035

3.919.610,03

3.566.637,85

5.648.459,50

2036

3.929.297,95

3.042.323,79

6.535.433,66

2037

3.982.516,40

3.042.323,79

7.475.626,27

2038

4.022.887,73

2.310.399,00

9.188.114,99

2039

4.125.637,05

2.310.399,00

11.003.353,04

2040

4.218.936,99

1.597.908,00

13.624.382,04

2041

4.369.722,74

1.302.405,00

16.691.699,78

2042

4.546.629,42

   976.950,00

20.261.379,20

2043

4.753.641,61

   649.844,00

24.365.176,81

2044

4.990.964,45

   243.503,00

29.112.638,26

2045

5.274.263,44

   172.835,00

34.214.066,70

2046

5.578.961,70

  109.525,00

39.683.503,40

2047

5.907.127,90

   109.525,00

45.481.106,29

2048

6.253.091,79

     23.179,00

51.711.019,08

 

FONTE: Agência Brasileira de Consultoria e Pesquisa.

 

 

ANEXO II

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007

 

METAS FISCAIS

(§ 2º, inciso II, Art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).

 

Memória e Metodologia do Cálculo

 

 

Cumprindo o que determina o § 2º, do Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo II apresenta o comportamento da receita corrente e da despesa corrente, o resultado primário, o resultado nominal e a dívida fiscal líquida, a preços correntes e a preços constantes, tendo como referência o mês de março de 2006.

A receita corrente foi estimada com crescimento nominal de 11,77% em 2006, comparando-se com o exercício de 2005, tendo este avançado 48,82% em relação a 2004. Para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, estamos com a expectativa de um incremento nominal de 3,57%, 10,97% e 20,24%, respectivamente. Para os exercícios de 2007 o crescimento real é praticamente nulo e para os exercícios de 2008 e 2009, estamos projetando um crescimento real de 3,70% e 8,50%, considerando o comportamento esperado para os parâmetros da economia nacional e regional que afetam significativamente as receitas municipais.

O resultado primário, resultado nominal e a dívida fiscal líquida, foram estimados usando-se os mesmos parâmetros utilizados para projeção da receita corrente no período de 2006 a 2009.

As despesas correntes foram fixadas nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, mantendo-se a proporção média de 80% das receitas totais verificadas em 2004 e 2005 e da projetada para 2006, ficando comprovada a aplicação histórica de 20% das receitas totais, que a municipalidade destina aos investimentos. 

 

          O índice de preços utilizado nas projeções é o IPCA (IBGE), conforme quadro abaixo:

 

EXERCÍCIO

PERÍODO

VARIAÇÃO ABSOLUTA (%)

VARIAÇÃO ACUMULADA (%)

2004

2005

2006

Anual

Anual

Janeiro

Fevereiro

 

7,60

5,69

0,59

0,41

7,60

13,72

14,39

14,86

 

 

 

A dívida fiscal líquida foi encontrada da forma especificada abaixo:

 

Dívida Consolidada.

 

(+) Restos a Pagar Processados.

 

(-) Ativo Disponível.

 

(-) Haveres Financeiros.

 

 42.249.137,20

 

388.552,43

 

   (41.041.120,13)

 

    (10.684.537,84)

Dívida Fiscal Líquida

  (9.087.968,34)

 

 

ANEXO II

 

  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007

 

METAS FISCAIS

 

 (§ 2º, Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101 de 04 de Maio de 2000)

 

Valores a preços constantes

 

R$ 1,00

DESCRIÇÃO

ANO

2004

2005

2006

2007

2008

2009

1 – Receitas Correntes

127.961.211,86

158.336.175,65

165.799.338

165.805.976

171.943.226

179.882.771

2 – Despesas Correntes

106.480.358,84

114.715.372,82

135.236.859

135.242.273

140.248.219

146.724.234

3 – Resultado Primário

13.053.134,91

28.367.295,88

28.825.292

28.899.662

30.098.645

31.632.789

4 – Resultado Nominal

(5.043.226,54)

19.035.246,41

4.143.328

3.341.941

4.436.313

2.061.196

5 – Divida Fiscal Líquida

31.197.566,81

(8.514.116,86)

(4.944.641)

(1.536.349)

3.049.965

5.005.763

 

 

 

ANEXO II

 

  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007

 

METAS FISCAIS

 

(§ 2º, Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101 de 04 de Maio de 2000 )

 

Valores a preços correntes


R$ 1,00

DESCRIÇÃO

ANO

2004

2005

2006

2007

2008

2009

1 – Receitas  Correntes

111.406.244,00

148.338.182,00

165.799.338

171.725.250

183.979.252

199.364.075

2 – Despesas Correntes

  92.704.474,00

107.471.775,00

135.236.859

140.070.423

150.065.594

162.614.468

3 – Resultado Primário

  11.364.387,00

  26.576.068,00

28.825.292

29.931.380

32.205.550

35.058.621

4 – Resultado Nominal

 (5.792.650,00)

   17.833.283,00

4.143.328

3.461.248

4.746.855

2.284.424

5 – Divida Fiscal Líquida

  27.161.385,00

(9.087.968,00)

(4.944.641)

(1.483.392)

3.263.463

5.547.887

 

 

                                                                     

ANEXO II

 

 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007

 

METAS FISCAIS

 

             ( § 2º, Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101. de  04 de Maio de 2000)

 

           Patrimônio Líquido/Resultado do Exercício

 

 

 

 

Patrimônio Líquido

 

2003

 

 

2004

 

 

2005

 

 

VALOR

 

 

VALOR

 

VALOR

Patrimônio Líquido

27.347.586,00

107.874.065,00

142.471.801,48

Resultado do Exercício

32.761.213,00

31.632.478,00

34.491.607,66

 

 

 

ANEXO III

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007

(§ 2º, inciso V, Art. 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000)

 

DEMONSTRATIVO E ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA.

 

 

 

 

RECEITA

 

 

 

RENÚNCIA

 

 

FORMA DE COMPENSAÇÃO

 

TIPO

 

VALOR (R$)

      I – Concessão de isenção de IPTU aos contribuintes beneficiados pelos Programas Habitacionais c/ recursos do FGTS.

      II – Concessão de Isenção de ITBI sobre as operações de aquisições de imóveis destinados aos Programas Habitacionais c/ recursos do FGTS.

      III - Concessão de Isenção de ISSQN para obras de construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas habitacionais c/ recursos do FGTS.

 

 

Isenção

 

 

 
Isenção

 

 

Isenção

 

150.000,00

 

 

 

120.000,00

 

 

150.000,00

 

AUMENTO ARRECADAÇÃO ORIUNDA DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, NA MESMA PROPORCÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA.

TOTAL

 

420.000,00

 

 

 

ANEXO IV

 

 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007

 

(§ 2º, inciso V, Art. 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000)

 

RISCOS FISCAIS

 

 

RISCO FISCAL

 

VALOR APURADO

 

 

POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA

 

MEDIDAS CORRETIVAS

 

 

AÇÕES JUDICIAIS *

(PRECATÓRIOS)

 

 

R$ 20.919.645,00

 

 

 

 

MÉDIA POSSIBILIDADE DE OCORRER NO EXECÍCIO 2007.

 

 

 

-         PAGAMENTO PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500,00 (Conforme Lei 4153/03)