REVOGADA PELA LEI Nº 6.237/2021

 

LEI Nº. 4.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, CRIADO PELA LEI Nº. 3.458/97 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a Lei nº. 3458/97 que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, passando a ter caráter deliberativo e de funcionamento permanente.

 

Art. 2º.  Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável compete:

 

I - promover a articulação entre as atividades pelo Executivo Municipal e Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do Município;

 

II - apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnico – financeira, a legitimidade das ações proposta em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e ajudando a sua execução;

 

III - acompanhar, fiscalizar, avaliar e exercer permanente vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDRS;

 

IV - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, as quais concernem à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e de pesca, à organização dos produtores rurais e dos pescadores, e a regularidade do abastecimento alimentar no Município;

 

V - assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e benefícios das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;

 

VI - promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estadual e federal, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, e o fortalecimento da agricultura familiar;

 

VII - estimular o processo de agro-industrialização;

 

VIII - assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança, transportes, comunicação, saneamento, lazer e demais benefícios sociais;

 

IX - participar da elaboração do orçamento municipal rural;

 

X - controlar a utilização dos maquinários e equipamentos da patrulha rural mecanizada.

 

Art. 3º. O mandato dos membros do CMDRS será de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público prestado ao Município.

 

Art. 4º. Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS:

 

I - o Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAG ou seu representante;

 

II - o Secretário Municipal de Educação - SEME ou seu representante;

 

III - o Secretário Municipal de Saúde - SEMUS ou seu representante;

 

IV - o Secretário Municipal do Meio Ambiente – SEMOB ou seu representante;

 

V - um representante do Instituo Capixaba de Assistência, Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER;

 

VI - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR ou seu representante;

 

VII - um representante do Banco do Brasil;

 

VIII - um representante do Banestes S/A;

 

IX - um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

 

X - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cariacica;

 

XI - um representante da comunidade de Roda D’água;

 

XII - um representante da comunidade de Cachoeirinha/Sabão;

 

XIII - um representante da comunidade de Pau Amarelo;

 

XIV - um representante da comunidade de Duas Bocas;

 

XV - um representante da comunidade de Cajueiro;

 

XVI - um representante de comunidade de Maricará;

 

XVII - um representante da comunidade de Moxuara/ Roças Velhas;

 

XVIII - um representante da comunidade de Boa Vista;

 

Art. 5°. Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades que integram o Conselho.

 

Parágrafo único.  Para cada membro efetivo deverá ser indicado um suplente.

 

Art. 6°. Fica determinado que o Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento será o Presidente CMDRS.

 

Art. 6º. Fica determinado que o Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS será escolhido através de eleição entre seus membros, em plenária. (Redação dada pela Lei n° 4.435/2006)

 

Art. 7°. O Secretário Executivo e seu representante serão indicados pelo Presidente do Conselho.

 

Art. 8°. Fica determinado que as reuniões do Conselho devam ser bimestrais, com as datas pré-marcadas, durante todo o ano.

 

Art. 9°. Compete ao CMDRS deliberar sobre a inclusão de seus novos membros.

 

Art. 10.  A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS guardará paridade entre os membros dos Agricultores Familiares, seus representantes, de um lado, e do Poder Público e as Entidades de apoio.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno, após aprovado, será instituído pelo prefeito por meio de Decreto.

 

Art. 11. O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, fornecerá as condições necessárias para o CMDRS realizar suas atribuições.

 

Art. 12. O CMDRS elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua instalação, o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 13. Fica estabelecido o Município de Cariacica como sede e foro do Conselho Municipal Rural de Desenvolvimento Sustentável – CMDRS.

 

Art.14. As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas no orçamento do ano subseqüente, destinadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 3.458, de 22 de dezembro de 1997.

 

 

Cariacica-ES, 12 de setembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

JORGE LUIZ ULIANA

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.