LEI Nº. 4.436, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006

 

DENOMINA-SE PRAÇA DOS AMIGOS, A PRACINHA CONSTRUÍDA NO FINAL DA RUA DA ASSEMBLÉIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Praça dos Amigos, a praça construída no final da rua da Assembléia na junção com a Rua do Britador, no bairro Porto de Santana, neste Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 02 de outubro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.