LEI Nº. 4.441, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO PROJETO CASA DE PASSAGEM ALICE COUTINHO    SANTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel localizada na Rua Ipanema, nº. 10, Bairro Flórida, Cariacica-ES, de propriedade de JOSÉ PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, com terreno de 300,00 m²  e área edificada de 330,00 m², declarado para fins de interesse social, para a instalação da Casa de Passagem Alice Coutinho Santos, no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), conforme Documento Informativo de Valor de nº. 44/2006, oriundo do processo administrativo de nº. 14.445/2006.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 06 de novembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

MARIA HELENA SPINELLI PEREIRA ESCOVEDO

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.