LEI
N° 444, DE 08 DE OUTUBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º É considerado “CIDADÃO
CARIACIQUENSE” o Sr. QUINTINO PEDRONI.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 08 de outubro de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 08 de outubro de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.