DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA DE CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado, com fulcro no art. 13 da Lei Orgânica Municipal, a adquirir o
imóvel onde se encontra
instalada a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL TERFINA ROCHA FERREIRA, de propriedade da Sociedade Beneficente
de Educação e Assistência de Cariacica, com área total de
Art. 2º.
Os recursos financeiros necessários à aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, oriundos do FUNDEF e
já existentes na LDO do ano de 2006.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 21 de novembro de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
CÉLIA MARIA VILELA TAVARES
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.