LEI Nº. 4.447, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO ARTES NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Artístico Educativo e Profissionalizante – Projeto Artes no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de novembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ALEXANDRE ZAMPRÓGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.