AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADES DE CARIACICA A CANTATA
MUNICIPAL DE NATAL (CANTA NATAL), NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a instituir no calendário Municipal de Festividades a
Cantata Municipal de Natal (Canta Natal), no Município de Cariacica.
Art. 2º. A Cantata de
Natal será comemorada no dia 16 de dezembro de cada ano, criado por esse
Projeto de lei.
Art. 3º. As
despesas decorrentes com o dispositivo deste Projeto de Lei,
deverá ser incluída no Orçamento Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 01 de dezembro de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.