AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO GRUPO MAGISTÉRIO E PROCEDER AS
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DO ABONO SALARIAL E PAGAMENTO DA
FOLHA DE PESSOAL DE DEZEMBRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 53, inciso II e
artigo 90, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder o abono salarial aos servidores do Ensino Fundamental e
Educação Infantil pertencentes ao Grupo do Magistério.
Art. 2°. O abono salarial será pago em parcela
única, nos seguintes valores:
I - R$ 900,00 (novecentos reais)
para os servidores com atividades no Ensino de Educação Infantil;
II – R$ 800,00 (oitocentos
reais) para os servidores com atividades no Ensino de Educação Fundamental.
Parágrafo Único. Os valores previstos nos incisos I e
II deste artigo, poderão ser acrescidos até o limite de 50% (cinqüenta por
cento), de acordo com a existência de recursos orçamentários próprios da
Educação.
Art. 3º. O abono será pago aos servidores da
forma seguinte:
I – Integralmente, aos
servidores efetivos, celetistas e contratados por prazo determinado, com carga
horária de 125 (cento e vinte e cinco) horas;
II – Proporcionalmente, aos
servidores com carga horária especial, de acordo com o quantitativo da carga
horária, até o limite de 219 (duzentos e dezenove) horas;
III – Proporcionalmente, aos
servidores contratados por prazo determinado, de acordo com o quantitativo da
carga horária.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder às alterações orçamentárias necessárias à concessão de abono salarial
e pagamento da folha de pessoal de dezembro de 2006.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2006.
Cariacica-ES, 18 de dezembro de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.