LEI
N° 446, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a efetuar a permuta do terreno e prédio, pertencentes à
Municipalidade, situados à rua “GETÚLIO VARGAS”, nesta Cidade, onde funciona
atualmente o Jardim de Infância “Jorcarly Gomes
Salles”, pela área de 449,96 m², situada na
extremidade primeira do Parque Municipal no sentido de quem vai para a Capital do
Estado, pertencente à Empresa dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º A presente permuta é sem torna, ficando estipulado o
prazo de 30 (trinta) dias, após as formalidades legais, para ser desocupado e
entregue o Prédio à Empresa dos Correios e Telégrafos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 21 de outubro de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 21 de outubro de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.