LEI Nº. 4.469, DE 10 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.212.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E DOZE MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.212.000,00 (dois milhões, duzentos e doze mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1.º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica, 10 de maio de 2007

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

 VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13.00.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

02.13.01.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

12.361.0240.1.1300

CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF. DAS UNID. DE ENSINO FUND.

 

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

011.001

1017

2.212.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2.212.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO II         -          ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

 VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13.00.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

02.13.01.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

12.361.0240.2.1309

MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00

011.001

1000

1.000.000

 

 

 

011.001

 

 

 

 

3.3.90.36.00

011.001

1006

600.000

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.36.00

011.001

1012

612.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

       2.212.000