LEI Nº. 4472, DE 11 DE MAIO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.373/2006, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 13 da Lei nº. 4.373/06, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 13. O Sistema Municipal de Ensino de Cariacica compreende:

 

I – Secretaria Municipal de Educação;

 

II – As Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental mantidas pela Administração Municipal;

 

III – As Unidades Escolares de Educação Infantil instituídas e mantidas pela iniciativa privada;

 

IV – Órgãos Municipais de Educação:

 

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE.

 

Parágrafo único.  fica atribuída ao Conselho Municipal de Educação a função de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Básica - FUNDEB.”

 

Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 15 da Lei nº. 4.373/06, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art.15. A Secretaria Municipal de Educação, no desempenho da sua competência gerencial, contará com colegiados auxiliares e ativos, de denominação seguinte:

 

I – Conselho Municipal de Educação;

 

II – Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

 

Parágrafo único. O Poder Público Municipal garantirá a esses Conselhos as condições necessárias ao bom desenvolvimento de suas funções.”

 

Art. 3º. Fica acrescido, ao art.17 da Lei 4.373/2006, o inciso X, com a seguinte redação:

 

“X – Acompanhar e exercer o controle social sobre a distribuição, a transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB.”

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Cariacica, 29 de março de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

CELIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL   -   ANEXO I   -   SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

02.13.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

12.122.0240.1.1302

CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO

 

 

 

 

 

Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.00

009.001

859

1.447.000

 

 

 

 

 

 

02.13.02.00

MDE

 

 

 

 

12.365.0240.2.1305

MANUTEN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

008.001

927

910.000

12.365.0240.3.1300

CONSTR. DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

 

 

Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.00

006.001

930

2.000.000

02.13.04.00

FUNDEF

 

 

 

 

12.361.0240.1.1300

CONSTR. AMPL. E REF. UNID. ENS. FUNDAMENTAL

 

 

 

 

 

Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.00

006.001

1024

3.073.000

12.361.0240.2.1309

MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

006.001

1022

2.200.000

 

 

TOTAL

 

 

9.630.000