LEI Nº. 4479, DE 31 DE MAIO DE 2007.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA” E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a data
anual de 13 de agosto como o “dia municipal de combate à intolerância
religiosa”:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar ou apoiar eventos que tenham por objetivo combater a
intolerância religiosa:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica,
03 de abril de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.