LEI Nº. 4481, DE 08 DE JUNHO DE 2007.

 

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO “TESTE DO OLHINHO” NA REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigatório à realização do “Teste do Olhinho” nos recém-nascidos na rede hospitalar do Município de Cariacica, conveniados com o Sistema Único de Saúde, para o diagnóstico de doenças oculares.

 

Parágrafo único.  caso sejam detectadas doenças oculares em recém-nascidos, para o controle e providência cabíveis, deverá haver comunicação á Secretária Municipal da Saúde.

 

Art. 2º. Esta Lei será regulamentada, no que couber.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Cariacica, 08 de junho de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador dor Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

ANSELMO DANTAS

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.