LEI Nº. 4482, DE 08 DE JUNHO DE 2007.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL JOVEM DE CARIACICA - ADESJOVEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Social Jovem de Cariacica- ADESJO VEM, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede no Bairro Campo Grande — ES.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica, 08 de junho de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.