LEI Nº. 4484, DE 08 DE JUNHO DE 2007.

 

INSTITUI O DIA 05 DE MAIO COMO O “DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída data anual de 05 de maio como o “Dia Municipal do Líder Comunitário”.

 

Art. 2º. Nessa data a Câmara Municipal de Cariacica concederá títulos de “Líder Comunitário Cariaciquense” aqueles que mais se destacaram no âmbito do Município, com Homenagens, palestras, debates e conscientização sobre a importância do papel Líder Comunitário bem como da importância da sua comunidade, quanto a nível municipal e também por suas conquistas na atuação sócio-político-cultural, em sessão solene.

 

Art. 3º. A Câmara poderá conceder algumas honrarias como placas e medalhas, ficando a critério do vereador proponente, com anuência do Presidente, combinando antecipadamente a confecção do material alusivo.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta correrão por conta de dotação orçamentária própria da câmara Municipal.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de junho de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.