LEI Nº. 4484, DE 08 DE JUNHO DE 2007.
INSTITUI O DIA 05 DE
MAIO COMO O “DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída data anual de 05 de maio como o “Dia
Municipal do Líder Comunitário”.
Art. 2º. Nessa data a Câmara Municipal de
Cariacica concederá títulos de “Líder Comunitário Cariaciquense”
aqueles que mais se destacaram no âmbito do Município, com Homenagens,
palestras, debates e conscientização sobre a importância do papel Líder
Comunitário bem como da importância da sua comunidade, quanto a nível municipal
e também por suas conquistas na atuação sócio-político-cultural, em sessão solene.
Art. 3º. A Câmara poderá conceder algumas honrarias como
placas e medalhas, ficando a critério do vereador proponente, com anuência do
Presidente, combinando antecipadamente a confecção do material alusivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta correrão
por conta de dotação orçamentária própria da câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
08 de junho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.