LEI Nº. 4485, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR O “PROGRAMA PASSEIO TURÍSTICO PARA IDOSOS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o
Programa Turístico para Idosos.
Art. 2º. O Programa terá como objetivo propiciar às pessoas
idosas, especialmente aqueles que não puderam ou tiveram condições de conhecer
os pontos turísticos mais importantes bem como o próprio município. Este
Programa realizará o desejo das mesmas, levando-as ao conhecimento e ao lazer.
Art. 3º. O Programa será realizado pelo menos quatro vezes
ao ano, com a presença de guias e o fornecimento de alimentação e procurará atender os pedidos de entidades, associações e abrigos ou
casas que acolhem pessoas idosas.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá realizar convênios com
empresas de ônibus e com outras empresas públicas para ajudarem na viabilização
do programa.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica,
13 de junho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO GILSON RIGO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.