LEI Nº. 4488, DE 16 DE JULHO DE 2007.

 

DISPÕEM SOBRE A PRÁTICA DE AULAS DE INICIAÇÃO TEATRAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele s4nciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido que as escolas públicas municipais deverão ministrar aulas de iniciação teatral.

 

Art. 2º. Essas aulas será ministrada por professor que esteja habilitado pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º. Esse curso será ministrado de forma extra curricular.

 

Art. 4º. As despesas a serem geradas pelo projeto serão de competência da secretaria de educação.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 16 de junho de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

CELIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.