LEI Nº 4490, DE 16 DE JULHO DE 2007

 

Institui em Cariacica o evento “Semana Cultural do Artista Especial”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial da cultura de Cariacica “A Semana Cultural do Artista Especial”, a realizar-se anualmente na última semana de agosto, com abertura oficial no dia 21 de agosto na APAE Cariacica.

 

 

Art. 2º Objetivando a difusão de trabalhos nas diversas áreas artísticas, produzidas por pessoas portadoras de deficiências físicas, domiciliadas em Cariacica, durante a “Semana do (a) Artista Especial”, serão realizados:

 

I - Exposições de pintura, desenho e escultura;

 

II - Trabalho de marcenaria, colagem e artesanato;

 

III - Apresentações teatrais e capoeira;

 

IV - Números de danças;

 

V - Bandas, corais e outras manifestações artísticas.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parcerias com a APAE Cariacica para a realização dos eventos culturais e atividades decorrentes do projeto “Semana Cultural do Artista Especial”.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer em regulamento específico as normas que regerão anualmente o evento, as categorias de trabalhos, inscrições, premiação, comissão selecionadora ou julgadora e outros, podendo convidar para participar da sua organização artistas, críticos e profissionais das artes plásticas, indicados pelo Centro Cultura, pela Secretaria de Cultura, pelo Sindicato dos Artistas local e por Entidades com atuação na área Cultural e de ensino e promoção das artes plásticas às pessoas portadoras de deficiência.

 

Art. 5º O Prefeito regulamentará esta Lei no prazo para sua execução em 2007.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 16 de julho de 2007.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.