LEI N° 449, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo Municipal a terminar o calçamento da rua Graciano Neves, nesta Cidade, até encontrar-se com a rua “Florentino Avidos”, em frente a residência do Vereador Jamy Amorim.

 

Art. 2º Para as despesas decorrentes com o que trata o art. 1°, está o Sr. Chefe do Executivo autorizado à abertura do Crédito Especial.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 27 de outubro de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de outubro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.