LEI Nº. 4494, DE 20 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA O REAJUSTE
SALARIAL AOS OCUPANTES DE CARGO DO MAGISTÉRIO, DA REDE DE ENSINO PÚBLICO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder o reajuste de 5% (cinco por cento) aos vencimentos e salários dos
ocupantes de cargos do magistério municipal, ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo único. o reajuste disposto no caput
deste artigo incide sobre o vencimento básico dos cargos.
Art. 2º. As despesas decorrentes dos valores
correspondentes ao reajuste correrão por conta de dotação orçamentárias
próprias da Educação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2007.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
20 de julho de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.