LEI Nº. 4508, DE
19 DE SETEMBRO DE 2007.
FIXA NOVOS VALORES
DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem
o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam reavaliados os
cargos de provimento efetivo constituintes do Quadro de Pessoal Permanente da
Câmara Municipal de Cariacica por força de longa e expressiva defasagem da
vigente tabela de vencimento, mediante fixação dos seguintes novos valores:
Carreira |
Nível |
Valor Vigente |
Valor Atualizado |
Técnico Superior |
TS.1 |
R$ 431,75 |
R$ 863,50 |
Técnico Financeiro |
TF.2 |
R$ 380,79 |
R$ 761,58 |
Administrativa |
AD.3 |
R$ 338,58 |
R$ 677,16 |
|
AD.4 |
R$ 236,99 |
R$ 473,98 |
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, e sua execução se dará a partir de 1º de julho de 2007.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
19 de setembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.