LEI Nº. 4508, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

 

FIXA NOVOS VALORES DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam reavaliados os cargos de provimento efetivo constituintes do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Cariacica por força de longa e expressiva defasagem da vigente tabela de vencimento, mediante fixação dos seguintes novos valores:

 

Carreira

Nível

Valor Vigente

Valor Atualizado

Técnico Superior

TS.1

R$ 431,75

R$ 863,50

Técnico Financeiro

TF.2

R$ 380,79

R$ 761,58

Administrativa

AD.3

R$ 338,58

R$ 677,16

 

AD.4

R$ 236,99

R$ 473,98

 

Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua execução se dará a partir de 1º de julho de 2007.

 

Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 19 de setembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.