LEI Nº 4515, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cariacica através da Secretaria de Educação a implantar o Projeto “Expedições do Saber” nas escolas municipais para o ensino infantil e fundamental.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a implementar o Projeto “Expedição do Saber” nas escolas do Município para o Ensino Infantil e Fundamental.

 

Art. 2º As expedições mencionadas no artigo anterior consistem em excursões pedagógicas dentro da Grande Vitória bem como em outros municípios do Estado.

 

§ 1º Estão incluídos no Projeto Expedições do Saber:

 

- Ônibus;

- Serviço de bordo;

- Guia turístico;

- Atividades recreativas durante o percurso;

- Material informativo sobre os locais visitados. .

 

§ 2º O Projeto tem como objetivos:

 

a - Contribuir para uma prática educativa de qualidade;

b - Enriquecer os conteúdos disciplinares com atividades de campo, desenvolvendo a consciência histórica-social, a capacidade de pesquisa, a visão crítica, a cidadania e a criatividade. (conforme anexo).

 

Art. 3º O anexo deste projeto apresenta sugestões concretas de locais para visita, permitindo perceber o valor educativo bem como suas áreas de aplicação.

 

Art. 4º Fica a cargo da Secretaria de Educação a contratação ou formação dos guias Pedagógicos, que trabalharão em parceria com os professores da disciplina contemplada.

 

Parágrafo Único - Os guias mencionados acima deverão ser profissionais capacitados nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Naturais e Turismo.

 

Art. 5º Fica autorizado à assinatura de convênios com empresas especializadas em turismo pedagógico, bem como parcerias com empresas particulares.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 7º Esta Lei deverá ser implementada a partir do ano letivo de 2005.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de outubro de 2007.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.