LEI Nº 45, DE 18 DE JANEIRO DE 1950

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO CALÇAMENTO E ESGOTO DA LADEIRA DO ORIENTE, EM ITAQUARÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a execução do calçamento e esgoto da Ladeira do Oriente, em Itaquarí, sede do 2º Distrito.

 

Art. 2º O recurso do disposto no art. anterior advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício, referente à “Quota da União”.

 

Art. 3º Para execução dos serviços objeto da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública dentro de 30 dias após a sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, às autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. Ao Senhor Secretário para registrá-la e publicá-la.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de janeiro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria - Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.