LEI Nº. 4525, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO
DE FOTOGRAFIAS DE PESSOAS DESAPARECIDAS, PRINCIPALMENTE CRIANÇAS DE NOSSA
CIDADE E REGIÃO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos carnês de Impostos Predial e
Territorial Urbano IPTU ou outros impostos, taxas e tarifas municipais,
poderão constar impresso em suas capas, fotografias de pessoas desaparecidas,
principalmente de crianças de nossa cidade e região.
Art 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as
instruções necessárias à fiel execução da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
29 de outubro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.