LEI Nº. 4525, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO DE FOTOGRAFIAS DE PESSOAS DESAPARECIDAS, PRINCIPALMENTE CRIANÇAS DE NOSSA CIDADE E REGIÃO, EM CARNES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU OU OUTROS IMPOSTOS, TAXAS, TARIFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Nos carnês de Impostos Predial e Territorial Urbano IPTU ou outros impostos, taxas e tarifas municipais, poderão constar impresso em suas capas, fotografias de pessoas desaparecidas, principalmente de crianças de nossa cidade e região.

 

Art 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as instruções necessárias à fiel execução da presente Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de outubro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.