LEI Nº. 4526, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE UMA USINA OU UNIDADE DE RECICLAGEM DE LIXO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
criar uma Usina ou Unidade de Reciclagem de Lixo no Município de Cariacica.
Art 2º. O processo de reciclagem de lixo deverá atender
aos seguintes requisitos:
I – coleta de lixo;
II – disposição final e
eventuais danos ecológicos;
III – questão social
representada pelos catadores de lixo;
IV – questão sanitária;
V – reciclagem do lixo como
aproveitamento do composto orgânico na agricultura e o uso, como insumo
industrial, dos elementos recicláveis, tais como vidro, papel, plástico e
metal.
Art. 3º. A Implantação da Usina de Reciclagem deve ter como
objetivo a absorção de mão-de-obra dos que vivem dos lixões, a venda dos
reciclados, tornando rentável a atividade e resolvendo simultaneamente,
questões sanitárias e ecológicas.
Art. 4º. Paralelamente à usina, poderão ser construídas
moradias com infra-estrutura adequada e implantados equipamentos sociais,
destinados aos atuais catadores do lixão.
Art. 5º. O Poder Executivo deverá proporcionar amplas
campanhas de conscientização da população, com apoio de entidades da sociedade
civil organizada.
Art. 6º. Para execução e realização dos objetivos propostos
nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênios de cooperação
mútua com instituições governamentais e não governamentais, ou financiamentos
do FGTS dentro do PHS e também, apoiando-se nos projetos de controle ambiental.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria,
suplementadas, se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei
no Prazo de cento e oitenta (180) dias, contados de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica,
29 de outubro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.