LEI Nº. 4528, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER A REVITALIZAÇÃO ECONÔMICA E CULTURAL DE CARIACICA SEDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revitalização econômica e cultural do centro de Cariacica Sede e dos bairros adjacentes, pelo período de 10 (dez) anos podendo se renovado por igual período para determinadas atividades relevantes ao desenvolvimento sócio-econômico-cultural da região da Sede Municipal.

 

Art 2º. O Poder Executivo Municipal efetivará estudos para determinar quais as atividades que serão contempladas conforme viabilidade e vocação econômica e cultural da referida região

 

Parágrafo Único.  o Município após os estudos de viabilidade, enviará ao Legislativo Municipal projeto de lei constando às atividades contempladas com a redução de alíquotas de impostos e taxas municipais.

 

Art 3º. A despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do vigente orçamento, podendo ser suplementada se necessário, para o fiel cumprimento desta Lei..

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de outubro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.