LEI Nº. 4528, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL PROMOVER A REVITALIZAÇÃO ECONÔMICA E CULTURAL DE CARIACICA SEDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a revitalização econômica e cultural do centro de Cariacica Sede e dos
bairros adjacentes, pelo período de 10 (dez) anos podendo se renovado por igual
período para determinadas atividades relevantes ao desenvolvimento
sócio-econômico-cultural da região da Sede Municipal.
Art 2º. O Poder Executivo Municipal efetivará estudos para
determinar quais as atividades que serão contempladas conforme viabilidade e
vocação econômica e cultural da referida região
Parágrafo Único. o
Município após os estudos de viabilidade, enviará ao Legislativo Municipal
projeto de lei constando às atividades contempladas com a redução de alíquotas
de impostos e taxas municipais.
Art 3º. A despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do vigente orçamento,
podendo ser suplementada se necessário, para o fiel cumprimento desta Lei..
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
29 de outubro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.