LEI Nº. 4530, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

INSTITUI O DIA 05 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO IDOSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a data anual de 05 de outubro como o “Dia Municipal do Idoso”.

 

Art. 2º. Nessa data a Câmara Municipal de Cariacica concederá títulos ou certificados de homenagem às Entidades e/ou cidadãos (ãs) que mais se destacaram no âmbito do Município, com homenagem, palestras, debates e conscientização sobre os direitos e garantias e o respeito à vida do idoso, em sessão solene.

 

Art. 3º. A Câmara poderá conceder algumas honrarias como placas e medalhas, ficando a critério do vereador proponente, com anuência do Presidente, combinando antecipadamente a confecção do material alusivo.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 14 de novembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.