LEI Nº. 4534, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
INSTITUI O DIA 15 DE
OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO PROFESSOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a data anual de 15 de outubro como
o “Dia Municipal do Professor”.
Art. 2º. Nessa data a Câmara Municipal de Cariacica
concederá títulos de “Professor
Cariaciquense” aqueles que mais se destacaram no âmbito do Município, com
homenagens, palestras, debates e conscientização sobre a importância do papel
do professor e suas conquistas na atuação política, social e cultural, em sessão solene.
Art. 3º. A Câmara poderá conceder algumas honrarias como
placas e medalhas, ficando a critério do vereador proponente, com anuência do
Presidente, combinando antecipadamente a confecção do material alusivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta correrão
por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, 04 de outubro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
CELIA
MARIA TAVARES
Secretária
Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.