LEI Nº. 4536, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZO O PODER
PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “A
LEITURA PEDE PASSAGEM” QUE PREVÊ A INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS NOS
TERMINAIS DE ÔNIBUS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênios com Governo Estadual e iniciativa privada para implementação
do programa “A LEITURA PEDE PASSAGEM” através de instalação de bibliotecas
públicas nos terminais de ônibus do Sistema TRANSCOL no Município de Cariacica.
Parágrafo Único. a
biblioteca funcionará durante o horário comercial e contará com acervo adequado
ao seu público alvo.
Art. 2º. O Poder Executivo expedirá, no âmbito de sua
competência, os atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
19 de novembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.