Art. 1º Onde se Lê: Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Leia-se: Art. 4º VETADO
Art. 2º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.