LEI Nº 4538, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ERRATA DA LEI 4.533/2007, publicada no Diário Oficial dia 19/11/2007, pág. 56.

 

Art. 1º Onde se Lê: Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Leia-se: Art. 4º VETADO

 

Art. 2º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de novembro de 2007.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.