LEI Nº. 4539, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A
INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS MÓVEIS NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instalar bicicletários móveis no inicio e no final das feiras livres do
Município de Cariacica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
29 de novembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
LUCIA HELENA DORNELLAS GUTERRA
Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Transportes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.