LEI N° 454, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a tomar as providências necessárias no sentido de colocar na praça denominada “MONTE SIÃO”, no Alto da Boa Vista, relógio e telefone público.

 

Art. 2º As despesas precisas para o cumprimento desta Lei, correrão por verba própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 17 de novembro de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de novembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.