LEI Nº. 4543, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS NOS PARQUES E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar brinquedos adaptados para as crianças portadoras de deficiências nos parques e áreas de lazer do Município de Cariacica.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 04 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.