LEI Nº. 4548, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE CARIACICA O PEGAMÓVEL – COLETA PROGRAMADA DE OBJETOS VOLUMOSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Cariacica o Pegamóvel (Coleta Programada de Objetos Volumosos).

 

§ 1º. Entende-se por objetos volumosos móveis e eletrodomésticos, tais como fogões, geladeiras, sofás, colchões, aparelhos de som, camas,mesas,cadeiras,televisores etc.

 

Art. 2º. Gerenciar e fiscalizar esse projeto é tarefa dos órgãos responsáveis pela limpeza pública e preservação do meio ambiente, os quais disponibilizarão um telefone (disque-móvel) através do qual será realizada a solicitação do serviço gratuito Pegamóvel.

 

§ 1º. A área técnica será responsável pelo agendamento dos serviços a serem realizados diariamente, conforme rota de coleta realizada de segunda a sábado, e pelo preenchimento de um Formulário de Controle de Remoção contendo assinatura do usuário e do motorista.

 

§  2º. Todo material a ser removido deverá permanecer preferencialmente na parte interna da residência (quintal), a uma distância máxima de 15 metros da divisa da propriedade e no mesmo nível da via pública trafegável pelo caminhão baú.

 

Art. 3º. Para a  implantação do Pegamóvel, os serviços serão executados através do contrato já firmado com a Empresa responsável pela limpeza urbana do município de Cariacica.

 

§ 1º. A operacionalização envolverá 1 (um) motorista e 2 (dois) ajudantes que atuarão na coleta, e 2 (dois) funcionários para trabalhar na recepção e triagem dos materiais coletados.

 

§ 2º. Como recursos materiais e equipamentos, serão necessários 1 (um) veículo tipo baú de porte médio, um galpão de triagem fechado, um sistema de radiocomunicação (veículo e disque-móvel), uniformes específicos para os funcionários e material informativo de divulgação do serviço Pegamóvel.

 

§ 3º. O custo mensal prescrito para a operação da tal serviço deve considerar a ocupação de um caminhão médio (tipo baú), trabalhando 8 (oito) horas por dia, e a mão de obra de 5 (cinco) funcionários (um motorista e quatro ajudantes).

 

Art. 4º. Os  bens em bom estado de conservação selecionados serão separados e doados a famílias carentes e ou entidades sociais sem fins lucrativos cadastrados no projeto a partir de parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 5º. Os materiais separados Omo rejeitados no galpão de triagem serão enviados para destino final em aterro ou comercialização para fins de reciclagem.

 

Art. 6º. Cada bairro da cidade terá seu dia e período (manhã, tarde) de atendimento pré-estabelecido e cada usuário que acesse e procure o serviço será atendido em ordem cronológica, considerando o prazo compatível com o tipo de resíduo, o qual não pode representar problemas sanitários nas residências em que já estão instalados ou guardados há tempo.

 

Art. 7º. Cabe à empreiteira contratada para a realização do serviço Pegamóvel toda responsabilidade civil inerente às atividades realizadas por ela.

 

Art. 8º. A adequada divulgação do serviço Pegamóvel para a comunidade é de vital importância para o sucesso do projeto, uma vez que a população irá utilizar em maior ou menor intensidade o novo serviço se estiver bem informada e motivada a participar e o serviço funcionar de forma regular e eficiente.

 

§ 1º. A divulgação do Pegamóvel, bem como a criação e confecção de material educativo/informativo, será responsabilidade da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, em parceria com a área técnica do projeto.

 

Art. 9º. A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária municipal.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 18 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

LUCIA HELENA DORNELLAS GUTERRA

Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.