LEI Nº. 4551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE A CRIAÇÃO DA “ESCOLA DE ARTE E TALENTO DA MATURIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a “ESCOLA DE ARTE E TALENTO DA MATURIDADE”, no âmbito do Município.

 

Art. 2º  A Escola criada por esta Lei, oferecerá custos nas áreas de:

 

I - Artes Plásticas;

 

II - Teatro;

 

III - Música (Instrumental e Canto);

 

IV - Fotografia;

 

V - Tricô;

 

VI - Artesanato em geral.  

 

Art. 3º  A  Escola terá, como objetivo;

 

I - O aprendizado nas várias áreas das Artes;

 

II - O resgate e a garantia de manutenção da cidadania.

 

Art. 4º  A Escola será instalada em próprio Município, especialmente para este fim.

 

Art. 5º  Para  fins do cumprimento da presente Lei, está o município autorizado a celebrar Convênios com a iniciativa Privada, Órgãos Públicos e/ ou Organizações não governamentais. .

 

Art. 6º  Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST,regulamentar esta Lei no intuito de definir e editar normas do funcionamento da Escola.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades da Escola constarão no orçamento da SEMAST, cabendo a essa apoiar financeira, técnica e administrativamente a Escola.

 

Art. 8º  Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 27 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

MARIA HELENA SPINELLI P. ESCOVEDO

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.