LEI N° 455, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo do Executivo e Legislativo, um abono de Natal, correspondentes a um vencimento ou salário Padrão.

 

Art. 2º O abono a que se refere o artigo 1° (primeiro), é também extensivo aos inativos.

 

Parágrafo Único – O abono referido no artigo anterior não poderá ultrapassar a quantia NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta dos saldos das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.