LEI Nº. 4552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.641.000,00 (DOZE MILHÕES SEISCENTOS E QUARENTA E
UM MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CA1UACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito
Suplementar no valor de R$ 12.641.00,00 (doze milhões, seiscentos quarenta e um
mil reais), conforme anexo I que tem como objetivo o reforço de dotações
Orçamentárias para cobrir despesas com o custeio das folhas de pagamento dos
meses de novembro e dezembro de 2007, bem como o pagamento dos aposentados e
pensionistas do IPC, FGTS E INSS e outros encargos sociais:
Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no
Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária
indicada no anexo II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões, 27 de Dezembro de 2007.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.