LEI Nº. 4552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.641.000,00 (DOZE MILHÕES SEISCENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CA1UACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 12.641.00,00 (doze milhões, seiscentos quarenta e um mil reais), conforme anexo I que tem como objetivo o reforço de dotações Orçamentárias para cobrir despesas com o custeio das folhas de pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2007, bem como o pagamento dos aposentados e pensionistas do IPC, FGTS E INSS e outros encargos sociais:

 

Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões, 27 de Dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.