LEI N° 456, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “PRAÇA EVANGÉLICA”, a praça pública situada em Itacibá, neste município.

 

Art. 2º Qualquer despesa para a confecção de placa, decorrente da presente Lei, correrá por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.