LEI Nº. 4569, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE TRANSPORTE ESPECIAL PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica  autorizado o Poder Público a prestar apoio às escolas da rede pública de ensino, através de transporte especial para alunos.

 

Parágrafo Único.  o  transporte a que se refere o caput deste artigo é aquele associado a itinerários e passeios culturais, esportivos e de lazer dentro do perímetro do Município.

 

Art. 2º. As escolas da rede pública poderão utilizar este serviço mediante prévia inscrição junto à Secretaria Municipal da Educação que deverá agendar e programar o uso do transporte referido nesta Lei.

 

Art. 3º. Para fins desta Lei a ampliação do número de veículos de transporte disponíveis, fica o chefe do Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou particulares, nos limites da legislação em vigor.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art.  5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de janeiro de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CELTA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.