LEI Nº. 4575, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
INSTITUI A
OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE POSTO MÉDICO NOS “SHOPPING CENTERS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais conhecidos como
“Shopping Centers”, que tenham no mínimo 50 (cinqüenta) lojas, ficam obrigados
a manter em suas instalações posto de atendimento médico para prestação
gratuita de primeiros socorros ao público visitante, clientes funcionários.
§ 1º. O posto médico ficará instalado em local
centralizado e de fácil acesso com placas indicando a localização.
§ 2º. O horário de funcionamento do posto médico, em
cada “Shopping Center”, coincidirá com o funcionamento de suas lojas.
§ 3º. Os postos médicos contarão com profissionais
habilitados a prestar atendimento imediato em circunstâncias de emergência.
Art. 2º. Caberá aos órgãos oficiais de saúde a fiscalização
dos postos de médicos de que trata esta Lei, bem como a imposição de multas e
sanções devidas, em razão da sua inobservância.
Art. 3º. As administrações dos “Shopping
Centers” poderão firmar convênios ou parcerias com hospitais, clínicas médicas,
planos de saúde, laboratórios e outras empresas do ramo, para a instalação e a
manutenção do posto médico.
Art. 4º. Os estabelecimentos
comerciais, já em funcionamento disporão do prazo de até 12 (doze) meses,
contados da data da publicação desta Lei, para atender às suas disposições.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica,
29 de janeiro de 2008.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PAULO CESAR REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.