LEI Nº. 4579, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

 

OBRIGA AS LOCADORAS DE VÍDEO E DVD, A INSERIREM INFORMAÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS SOBRE A SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS) NAS CAPAS DE FITAS E DVD ERÓTICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. As empresas Locadoras de Vídeo e DVD, ficam obrigadas a inserir nas capas de Fitas e DVDs eróticos das locadoras, informações educativas e preventivas sobre a Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).

 

Parágrafo Único.  salvo informações educativas à livre escolha das locadoras, as mesma deverão inserir obrigatoriamente as seguintes informações:

 

I – Esclarecimento sobre o que vem a ser HIV e AIDS.

 

II – As  formas pelas quais se transmite.

 

III – Mensagem quanto aos efeitos benefícios do uso de preservativos.

 

IV – O que são práticas de risco.

 

Art. 2º.  As locadoras de vídeo deverão ainda fixar cartazes na seção de filmes eróticos com informações educativas e preventivas de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º. Fica concedido as locadoras o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para se adequarem ao nela disposto.

 

Art. 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde orientar e  instruir as locadoras por meio de manual de orientação própria, sobre o teor e a forma das mensagens a serem impressas nos selos e cartazes.

 

Art. 5º. Aos infratores da presente Lei serão aplicadas progressivamente, as seguintes penalidades,

 

I – Multa de 30 (trinta) UFIR.

 

II – Multa de 60 (sessenta) UFIR.

 

III – Suspensão das atividades por 30 (trinta) dias.

 

IV – Cassação de Alvará de funcionamento, observados os procedimentos legais.

 

Art. 6º. O Poder Executivo deverá enviar cópia desta Lei à todas as locadoras do Município.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, refogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 30 de janeiro de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PAUL CESAR REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.