LEI Nº. 4587, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO, A COLOCAREM EM SUAS ENTRADAS PAINEL INFORMATIVO EM BRAILE PARA FACILITAR O ACESSO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL”.

 

A Câmara Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, havendo APROVADO o PROJETO DE LEI Nº 020/2007, envia-o ao Prefeito Municipal na forma do Art. 57 da Lei Orgânica.

 

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Cariacica, a colocar na entrada de seus órgãos públicos, painel informativo em Braile para facilitar o acesso dos portadores de deficiência visual.

 

Art. 2º. No painel informativo em Braile deverão constar as mesmas informações contidas no painel à disposição no órgão, tais como, setor, andar, localização, além de outras informações necessárias para a compreensão do painel.

 

Art. 3º. Será dado um prazo de 03 (três) meses, a contar da data da publicação desta Lei, para que os órgãos públicos se adeqüem às suas disposições.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica, 12 de março de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.