LEI Nº. 4587, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A
OBRIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO, A COLOCAREM
A Câmara Municipal de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, havendo APROVADO o PROJETO DE LEI Nº 020/2007, envia-o ao Prefeito Municipal na forma
do Art. 57 da Lei Orgânica.
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Cariacica, a
colocar na entrada de seus órgãos públicos, painel informativo em Braile para facilitar o acesso dos
portadores de deficiência visual.
Art. 2º. No painel informativo em Braile deverão constar as
mesmas informações contidas no painel à disposição no órgão, tais como, setor,
andar, localização, além de outras informações necessárias para a compreensão
do painel.
Art. 3º. Será dado um prazo de 03 (três) meses, a contar da
data da publicação desta Lei, para que os órgãos públicos se adeqüem às suas
disposições.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica,
12 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.