LEI Nº 459, DE 04 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada ao Governo do Estado do Espírito Santo, a área de terreno urbano de 1.594,00 m² (hum mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), situada à Rua Muniz Freire, em Itaquari, neste Município, havida de Clery Leão Cerqueira e sua mulher Yvone Cerqueira.

 

Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior, tem por objeto de, sobre a área mencionada, ser construído por parte do Estado o Grupo Escolar “Professor José Cunha”.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de Maio de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias do mês de Maio de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.