LEI Nº 461, DE 04 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada à "MITRA DIOCESANA" a área de 577,50 m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de 38,5 m X 15 m constante de um logradouro público, havida no loteamento pertencente a herdeiro de EXPEDITO CORDEIRO GARCIA, em "Vera Cruz", Campo Grande, neste Município, que se destina à construção de um Templo da Igreja Católica.

 

Parágrafo Único - A beneficiária terá o prazo de 2 (dois) anos, a partir da data desta Lei, para proceder a construção da Igreja, perdendo o direito sobre o terreno caso não cumpra o estabelecido neste parágrafo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente, correrão às expensas da beneficiária donatária.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de Maio de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias do mês de Maio de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.