LEI Nº 463, DE 04 DE MAIO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO no uso de suas
atribuições constitucionais aprovou e eu, no exercício da Presidência, promulgo
a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido
ao funcionalismo do Legislativo Municipal, um aumento de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre seus vencimentos, a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente.
Art. 2º Fica o Snr. Chefe do
Executivo autorizado a cumprir o disposto na presente Lei, cujos recursos
sairão por verba própria já consignada no Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º
(primeiro) de abril do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Sala das sessões da
Câmara Municipal, em 4 de abril de 1970.
MANOEL ZALUAR PEREIRA GOMES
Presidente
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias do mês de Maio de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.